sexta-feira, 8 de junho de 2012

Lei Geral da Copa é publicada e garante direito à meia-entrada

Sancionada dia 5 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Geral da Copa foi publicada quarta-feira (6) no Diário Oficial, com seis vetos. A presidente manteve no texto da lei o direito à meia-entrada a estudantes, idosos e beneficiários de programas sociais do governo, como o Bolsa Família.

No entanto, apenas parte dos ingressos poderá ser vendida pela metade do preço. A lei obriga a Fifa a comercializar ao menos 300 mil entradas nestas condições, somando os tíquetes vendidos em todas as partidas da competição, que ocorre em 2014 no Brasil.

Os ingressos terão quatro faixas de preço, sendo que a meia-entrada estará disponível somente para a compra da categoria mais barata. Estes bilhetes terão de ser vendidos por meio de sorteios públicos, onde quem tem direito à meia-entrada terá prioridade. Os valores serão definidos pela Fifa.

Indígenas e os que contribuírem com a campanha do desarmamento também poderão obter descontos, mas o percentual ainda será definido pelas autoridades. No texto da lei, há ainda a regulação da propaganda e a exploração das imagens e sons referentes aos jogos.

Bebidas
No texto, não há referências sobre a liberação ou proibição da venda de bebidas em estádios durante a Copa do Mundo de 2014. No mês passado, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, informou que a decisão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ficará a cargo dos nove estados onde ocorrerão os jogos.

O Instituto Nacional de Propaganda Industrial (Inpi) será o órgão federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing sobre os jogos. O Inpi atuará em parceria com a Fifa, de acordo com a legislação. Porém, o uso indevido de símbolos será criminalizado.
Os jogadores das copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão benefícios, de acordo com o texto. Eles ganharão dinheiro e auxílio especial mensal, no caso dos que estão em dificuldades financeiras. Segundo o texto, o auxílio poderá ser pago à mulher do jogador e aos filhos menores de 21 anos.

Os vetos da presidente se referem ao pagamento de outros benefícios a atletas mais velhos, à venda de ingressos, ao serviço voluntário em atividades que ameacem a segurança.
Há, também, a ordem para que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de tal forma que os estudantes possam acompanhar os jogos. A ordem vale para os ensinos público e privado.

Na parte final do texto, a legislação determina prisão até três anos para os que burlarem a lei no que se refere ao uso da imagem da Copa do Mundo de 2014. Todos os produtos comercializados sobre o evento devem ter autorização da Fifa, reitera o texto em vários artigos.

Em maio, o texto da Lei Geral da Copa foi aprovado pelo Congresso Nacional sob controvérsias e uma série de divergência envolvendo, inclusive, a Fifa. Os temas mais polêmicos se referiam à venda de bebidas alcoólicas e à meia-entrada para estudantes e idosos.
Da SN com Noticias Nacionais