O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC) promove nesta quarta-feira, 06 de junho, uma palestra com a especialista Gildete Menezes, consultora jurídica da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística). Na pauta, as Leis 11.442 que dispõe sobre a proibição do uso da Carta-Frete e a 12.619, regulamentando a profissão de motorista.O evento técnico ocorrerá das 14 até 18h30, na sede do SETCESC, em Blumenau, na rua Buenos Aires, 321, no bairro Ponta Aguda. As vagas são limitadas, com investimento de R$ 50,00 para associados ao Sindicato e R$ 100,00 para não associados.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3322-7796 ou pelo email: setcesc@terra.com.br.
A Lei 11.442 dispõe sobre a proibição do uso da Carta-Frete, bem como o pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas por meio de cheque, dinheiro ou qualquer outro meio diferente daqueles previstos na própria Lei. A geração do CIOT é outro tema previsto na abordagem da especialista.
Por fim, Gildete Menezes falará sobre a Lei 12.619 que fala sobre o exercício da profissão de motorista, regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção.
Texto enviado à SN por Giovani Vitória
JornalistaInforme Comunicação
Assessor de Imprensa/Comunicação do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC)
JornalistaInforme Comunicação
Assessor de Imprensa/Comunicação do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC)