quarta-feira, 6 de junho de 2012

SETCESC promove palestras sobre lei que proibiu Carta-Frete e regulamentação da profissão de motorista

O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC) promove nesta quarta-feira, 06 de junho, uma palestra com a especialista Gildete Menezes, consultora jurídica da Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística). Na pauta, as Leis 11.442 que dispõe sobre a proibição do uso da Carta-Frete e a 12.619, regulamentando a profissão de motorista.



O evento técnico ocorrerá das 14 até 18h30, na sede do SETCESC, em Blumenau, na rua Buenos Aires, 321, no bairro Ponta Aguda. As vagas são limitadas, com investimento de R$ 50,00 para associados ao Sindicato e R$ 100,00 para não associados.


Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3322-7796 ou pelo email: setcesc@terra.com.br.

A Lei 11.442 dispõe sobre a proibição do uso da Carta-Frete, bem como o pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas por meio de cheque, dinheiro ou qualquer outro meio diferente daqueles previstos na própria Lei. A geração do CIOT é outro tema previsto na abordagem da especialista.

Por fim, Gildete Menezes falará sobre a Lei 12.619 que fala sobre o exercício da profissão de motorista, regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção.

Texto enviado à SN por Giovani Vitória
JornalistaInforme Comunicação
Assessor de Imprensa/Comunicação do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC)