A Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.
Para ter direito a bolsa, o artista deverá possuir idade mínima de 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado na escola de ensino pública ou privada. O projeto, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado com a abstenção da senadora Ana Rita (PT-ES). Como a proposição recebeu decisão terminativa na CE, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
A comissão também aprovou em decisão terminativa o PLS 250/09, de autoria da senadora Marisa Serrano, que inclui os alunos de cooperativas educacionais sem fins lucrativos entre os que podem ser beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).
Outro item aprovado foi o PLS 18/06, de autoria de Pedro Simon, que se destina acomplementar e atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à presença de crianças em espetáculos públicos. O Bolsa Atleta foi retirado de pauta por iniciativa do relator Paulo Paim. Ele pediu mais tempo para debater o tema com os representantes do Poder Executivo.
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