Brasília - A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada dia 12 no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.
O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.
Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal
Agência Brasil
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