A nova lei foi publicada na edição de terça-feira (10) do Diário Oficial da União, de acordo com informações .
A legislação em vigor até o momento, de 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro
A nova lei mantém os prazos de três a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado.
O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998.
A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Agência Estado
Foto: Reuters