Brasília – O modelo de concessão de rodovias anunciado pelo governo terá investimentos concentrados nos cinco primeiros anos de concessão e a condição para seleção do concessionário é oferecer a menor tarifa de pedágio.
O pedágio começará a ser cobrado do usuário quando 10% das obras estiverem concluídas e não será permitido cobrança no tráfego urbano.
As condições foram apresentadas pelo ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, durante a cerimônia de anúncio do Programa de Investimentos em Logística para rodovias e ferrovias, com o objetivo de estimular uma maior participação da iniciativa privada nos investimentos de infraestrutura no país.
O financiamento das rodovias prevê Taxa de Juros de Longo Prazo ( TJLP) somada à mais uma taxa, que pode variar em até 1,5%. A carência será de até três anos e a amortização de até 20 anos. O grau de alavancagem poderá variar de 65% a 80%, equivale quanto o interessado no empreendimento pode comprometer do capital.
Noticis -Brasil