segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Carteiro sempre estará exposto aos cachorros

Da redação do SN Foto Ilustrativa

Não precisa ser jornalista e viver mais de 30 anos de profissão recendo noticias de que carteiros foram atacados por cachorros ao chegarem nas residências para entregar correspondências, e que muitos deles já foram mordidos pelos animais, que naturalmente diante de seus costumes e princípios, acham que ali na residência é seu território é tem direito de somente permitir a entrada de pessoas da família ou amigos delas, que já são reconhecidos por eles.

Então o que dizer sobre o fato que ocorreu na semana que passou, em Indaial, quando um carteiro segundo suas informações foi obrigado a se defender de um cachorro com uma pedra, que atingindo a cabeça do animal lhe causou a morte.

Vizinhos disseram que o cachorro havia sido morto a tiros, mas o delegado Carlos Alberto Crippa, responsável pelo caso, disse que o trabalhador foi revistado e nenhuma arma foi encontrada com ele.

O carteiro disse que se defendeu, pois o animal avançou sobre ele, e não teria sido esta a primeira vez. O delegado fez um termo circunstanciado, enquadrando o carteiro no artigo 32 de crimes ambientais, que engloba maus tratos e a morte de animais, e na seqüência do inquérito se ficar provado que o carteiro foi culpado, a lei prevê pena de 3 meses a um ano de detenção, quanto ao animal foi encaminhado para perícia que deve apontar a causa morte.

Aqui procuramos traduzir em texto as informações, não tomamos partido, nem nos cabe defender os envolvidos, mas lamentamos pelo fato ocorrido, afinal gostamos e defendemos os animais, mas também reconheçamos que os carteiros enfrentam este problema há anos.
Deveria partir da direção dos correios uma determinação, que se o carteiro chegar em uma casa que não tiver um muro e com cachorro solto, não entregue a correspondência, e o proprietário seria avisado para retirar nas agências dos correios, e assim fatos lamentáveis como este seria evitado.