sábado, 26 de março de 2011

Empresas piloto passam a emitir notas pelo projeto “Nota Blu”

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que as 13 empresas piloto do Programa “Portal Nota Blu” já estão emitindo as notas por processo eletrônico. O projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito João Paulo Kleinübing, tem por objetivo de eliminar a emissão de documentos de papel e passando para o sistema eletrônico.

Evandro Assis Muller, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), detalha as empresas podem aderir de forma optativa ao Projeto a partir do dia 1º de abril. Entretanto, será obrigatório a partir de 1º de maio. São obrigadas a emitir a Nota BLu as empresas, cujo faturamento tenha sido superior a R$ 240 mil nos últimos 12 meses, obedecendo o cronograma de exigência. Segundo Muller, cerca de cinco mil empresas prestam serviços em Blumenau. Para tanto, é necessário emitir a senha de acesso ao sistema no “Portal Nota Blu” e encaminhar documentos pela Praça Web.

Benefícios: O prestador de serviços que emitira a Nota Blu terá inúmeros benefícios (ver tabela), dentre os quais, a redução dos custos de confecção de talonário de documentos fiscais e/ou de sua impressão e redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. A pessoa física tomadora de serviço terá crédito do imposto sobre serviços de qualquer natureza pago para compensar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Além disso, Muller aponta a garantia de eliminação de erros de cálculo na emissão das notas fiscais de serviço e pagamento do ISS próprio e ISS substituto. Como também, a identificação segura de acesso por meio de certificado digital, além do controle em tempo real pelo Fisco das operações realizadas.

Atividades que terão de emitir notas por meio eletrônico a partir de maio
Serviços de Informática (previstos nos subitens 1.01 a 1.08 da LC 632/2007);
Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de qualquer natureza (previsto no subitem 2.01 da LC 632/2007);
Serviços relativos a hospedagens, turismo, viagens e congêneres (previstos nos subitens 9.01 a 9.03 da LC 632/2007);
Serviços de intermediação e congêneres (previstos nos subitens 10.01 a 10.10 da LC 632/2007); Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (previsto no subitem 21.01 da LC 632/2007).
Assessor de Comunicação: Humberto Trindade