terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Call centers: novas regras para atendimento

Fonte: Texto enviado a coluna via e-mail pela OAB-SC

Entrou em vigor ontem dia (1º) a portaria que regulamenta o decreto presidencial 6.523, de 31 de julho, que estabeleceu novas regras para o atendimento de setores regulados: energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

Entre outras medidas, o consumidor deve ser atendido em no máximo um minuto e fica proibida a transferência de atendente. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Veja abaixo as regras:
Tempo de espera
A regra geral é que o consumidor não espere mais do que um minuto até o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Casos específicos
Energia Elétrica - segue a regra geral de, no máximo, um minuto de espera.

O tempo de atendimento só poderá ser maior no caso de atendimento emergencial que implique a interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, provocando elevada concentração de chamadas.
Horário de funcionamento
A regra geral é o funcionamento durante 24 horas, sete dias por semana. O texto garante o acesso do consumidor ao fornecedor sempre que o serviço esteja sendo oferecido ou possa ser contratado pelo consumidor.
Poderá haver interrupção do acesso ao SAC quando o serviço ofertado não estiver disponível para contratação.
O que mudou

O decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos. As principais mudanças são:
A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.

Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.
No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.

As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.

O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.
Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.
Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.

Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.