segunda-feira, 26 de julho de 2010

Adicional de função para médicos e cirurgiões dentistas

Matéria enviada ao SN após reunião ordinária da Câmara
Texto: assessoria de imprensa da Câmara

Projeto de Lei Complementar n.º 1.098, de autoria do Executivo Municipal, que “Inclui dispositivos na Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, que ‘Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações, e dá outras providências’”.

A proposta inclui “Adicional de Função”, na seção sobre as gratificações e adicionais, da Lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município.

O projeto prevê a concessão de um adicional de função equivalente a 100% do valor padrão de vencimento ao médico e cirurgião dentista, com jornada de trabalho de 10 horas semanais, que desempenha atividades de atendimento a população nas unidades médico-hospitalares e ambulatoriais do município.

O adicional de função dependerá da regulamentação do Executivo e será calculado proporcionalmente à jornada de trabalho do servidor, limitada a 40 horas semanais. Isso não valerá para os médicos e cirurgiões dentistas que atuarem na Estratégia Saúde da Família.