Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que morem em municípios de Santa Catarina, atingidos pelas chuvas e sob estado de calamidade pública, poderão efetuar o saque do dinheiro, sem esperar o fim do intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra.
O decreto que autoriza a movimentação foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (29). O valor do saque será limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até 90 dias, contados a partir de quinta-feira.
A Caixa Econômica Federal expedirá, em até cinco dias, atos normativos referentes aos procedimentos a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.
Matéria enviada ao Sala de Noticias pelo “em questão” editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.