
De acordo com o relator do recurso de revista e ministro Renato de Lacerda Paiva, a administração pública usa em praticamente todos os processos comprovantes de boa reputação.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta a empresa tem o direito de apurar a conduta do candidato. Uma ação foi iniciada contra a rede de lojas após uma denúncia em 2002.
Na primeira instância foi dada como procedente e a empresa deveria pagar indenização coletiva, mas recorreu.
Transcrito pela SN do Redação SRZD
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