sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Novas regras para consórcios

Abril.Com

Entrou em vigor nesta sexta-feira (6) a nova legislação do setor de consórcios, que, entre as novidades, permite o financiamento de pacotes turísticoEs, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até pós-graduação no exterior.
Essas possibilidades não estavam previstas nas regras anteriores, que liberavam apenas a aquisição de bens como veículos e imóveis.

Outra alteração da nova legislação é a possibilidade de que o cliente use a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento bancário. A carta deve ser adquirida por sorteio ou lance e só pode ser usada caso o valor seja suficiente para o pagamento total do financiamento.

O bem financiado também precisa estar no nome do consorciado e tanto o financiamento quanto o consórcio têm que ser do mesmo tipo. Um consórcio de um carro, por exemplo, só pode ser utilizado para quitar o financiamento de um carro.

Com a alteração, o consórcio de um apartamento de R$ 100 mil por 120 meses, por exemplo, pode ficar até 14% mais barato que um financiamento. Isso por causa da troca dos juros bancários pela taxa de administração, que é menor. Pelas novas regras, quem ficar inadimplente ou desistir do consórcio também não vai precisa esperar até o fim do contrato para receber as parcelas pagas.

A pessoa terá o dinheiro de volta com correção monetária assim que for sorteada, desde que tenha pago as primeiras cinco parcelas. As medidas, porém, valem apenas para quem adquirir o consórcio a partir desta sexta-feira. Grupos antigos precisam fazer assembléia caso queiram se adaptar a algumas regras. Em nota, o BC explica que a nova lei dará "maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado".

Entre as mudanças que geram mais segurança, está a separação de recursos e patrimônio da administradora e dos grupos e a criação de regras para responsabilizar ou punir eventuais administrações ruins. Os valores de capital exigido e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) também sofrem mudanças. Para as administradoras dos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam com imóveis, o valor aumenta de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.